Quinta-feira, 16/10/2008 - Paraná - GAZETA DO PARANÁ GERAL 8 E-mail: geral@gazetadoparana.com.br Telefone: (45) 3218-2520 FRANQUEADORES E FRANQUEADOS Relação divide a Justiça Microempresária alagoana pede uma indenização de R$ 4 milhões por "prejuízos irreparáveis" DA REDAÇÃO CURITIBAA decisão de uma fran queada de discutir na Justiçaa rescisão unilateral de con trato de franquia de três lojasno interior de Alagoas, movendo uma ação contra o Bo ticário, coloca em discussão as regras da Lei de Franquias(nº 8955/94). A microempre sária alagoana Patrícia Nobre,dona das lojas, pede uma in denização de R$ 4 milhões por "prejuízos irreparáveis", conforme matéria exclusiva publicada por esta Gazeta do Paraná. Na entrevista, elaqualificou de "abusiva" a re Vendas feitas por não-franqueadosA lei das franquias prevê que ainda, infor ma a gerente jurídica da ABF, que qualquerrede de franquias ou franqueado que identifi que uma quebra de contrato "tem o direito de rescindir e vice-versa". No caso do franqueado,acrescenta Renata Morais, trata-se de "um contrato de adesão". Segundo ela, é preciso enten der que o franqueador projetou o negócio,atuou durante anos, padronizou o sistema co mercial e está apenas cedendo seu direito demarca. "Pressupõe padrão de venda". Se o fran queado "não quer obedecer", diz ela, "se não está preparado" e não deve aderir. Já a franqueada alagoana argumenta que o Judiciário "está repleto de ações que buscam dirimir estes conflitos", sinal de que algumacoisa está bem nas regras que regulam os con tratos de franchising. A assessora jurídica daABF reconhece que em "'alguns casos, franque ados podem se sentir ofendidos". Entretanto, nocaso do Boticário, possivelmente "deveria ha ver alguma regra impedindo a franqueada de fazer sacolagem", diz a advogada. "Sacolagem"é o termo para as vendas fora do estabeleci mento franqueado. No sistema de franquia,continua a gerente jurídica da ABF, o franque ador não proíbe ao franqueado estender suas vendas, "desde que peça autorização" e quem avalia, completa, é o franqueador, dono da marca. O maior receio dos grandes grupos de franqueadores é o "canibalismo", a disputa pelo mesmo espaço entre seus franqueados. "SACOLAGEM"lação da empresa paranaen se com seus franqueados e denuncia os grandes gruposde franquias de imporem regras draconianas aos fran queados. A justiça se divide na interpretação da lei. O processo veio parar no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) a pedido do Boticárioe contra a vontade da empresária alagoana. O desembar gador Prestes Mattar, do TJparanaense, concedeu liminar à microempresária devol vendo para Alagoas o foro para a discussão do processo. Em seu despacho, Prestes Matar deixa transparecer sua interpretação desse embate entre o gigante Boticário e a pequena empresária dona de franquias em três cidades do interior alagoano. "Examinando o contrato firmado entre as partes, nãohá dúvida de se tratar de contrato de adesão, unilateralmente elaborado pela fran queadora que impõe todas as regras que regem a relaçãoentre franqueado e franqueador", escreveu o desembar gador. O magistrado, além deentender que o foro adequado é Alagoas, em seu despa cho, tece comentários sobre a "grande discrepância entre opoderio administrativo, jurí Concorrência é desleal CANIBALISMO DIGITALPara a empresária, no en tanto, existe outro argumento que nunca é levado em conta pelas redes de franchising: asvendas de produtos pela Internet, como no caso do Boticá rio, também são predatórias. Esse comércio pela rede decomputadores, diz ela, constitui uma espécie de concorrência desleal ou de "caniba lismo" do franqueador contrao franqueado que, preso a regras unilaterais, não pode ven der fora da loja ao passo que o seu vizinho de calçada pode comprar o produto que ele venda na loja pela Internet.A conclusão é de que a es colha de aderir a um contrato unilateral é do franqueado, mas até que ponto as normas impostas são legítimas e não merecem revisão?, pergunta um franqueado. O Código deDefesa do Consumidor, cons tantemente, é reinterpretado e equívocos são corrigidos. Oúltimo caso é a regulamenta ção do tempo de espera dos usuários de call centers deoperadoras. No caso das fran quias, os juízes estão divididos. Mas é possível que uma massa crítica sobre o problema estejase formando na esfera do Judiciário e, logo, entidades de classes, Ministério Público, a própria Justiça ou instância políti cas podem decidir rever a Lei das Franquias com um olhar voltado para o franqueado.Enquanto isso, juízes e desembargadores podem estar ge rando jurisprudência sobre a relação comercial tensa que às vezes existe entre franqueados e franqueadores. dico e econômico" das partes. O que transparece é que a"cláusula eletiva de foro" existente no contrato, e que de termina o Paraná como local da ação, não sensibilizou ojuiz, pois na opinião dele, es taria revelando "abusividadedo dispositivo contratual, tor nando-o incompatível com a cláusula geral de boa-fé e, portanto, nula".Mattar deixou subenten dido que é muito mais lógicoque representantes do Boticário se desloquem para Alagoas do que a pequena em presária vir a Curitiba para audiência judicial.A gerente jurídica da Associação Brasileira de Fran chising (ABF), Renata Morais,reconhece que o "posiciona mento dos juízes hoje é um pouco dividido". O papel daABF, segundo ela, é estabelecer a relação entre franqueadores e franqueados. A advo gada da entidade acredita que a diferença de entendimento dos juízes se deve até ao fatode muitos deles "não conhe cerem a Lei de Franquias". Os juízes julgam pela lei geral dos contratos, diz ela. "Existe essa divisão", reconhece. Segundo Renata Morais, aLei de Franquias dá os parâ metros que regulam a relaçãoentre franqueadores e fran queados. O artigo 3 o da lei, dizela, estabelece que o franqueador deve entregar uma "circular de oferta" ao franquea do, instrumento através do qual deve ficar claro como"vai funcionar a relação". Se gundo ela, as regras, uma vezaceitas, devem ser obedecidas. Os franqueadores trans ferem a padronização, a rede, os produtos e a imagem para o franqueado.Já o advogado da empre sária alagoana, Wellington Lopes, defende a tese de que a pactuação de contratos de adesão unilaterais leva osfranqueados a terem seus di reitos desrespeitados.