B5 25 de agosto de 2009 P ublicaçõEs l Egais Súmula de Renovação de Licença de Operação Distribuidora de Combustíveis Bassetto Ltda, torna público que recebeu do IAP,Renovação da Licença de Operação nº 14152 com Validade para 12/08/2010, Ati vidade de Comércio de Combustíveis - TRR, implantado na Avenida Generoso Marques, 819 - Bairro Centro - Coronel Vivida, Estado do Paraná. EDITAL DE ABANDONO DE EMPREGO A empresa MG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ00.325.707/0001/78, Rua Aimoré, n°318, Pato Branco PR, vem através des te pedir ao funcionário JOÃO DORLI MENEGOL PAVANI, portador da CTPS 6409852, série 0010-SC, o seu comparecimento para justificativas das faltas,sendo que seu ultimo dia de trabalho foi 03/07/2009.A não apresentação no prazo de 03(TRÊS) dias contados a partir da data de publicação, implicará na rescisão de seu contrato de trabalho por abandono de emprego conforme artigo 482 le tra "i"da CLT (consolidação das leis trabalhistas). PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL - PR EDITAL DE LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 01/2009 O Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento nas disposições dos arts. 217 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 251, de 19 de dezembro de 2001, divulga o presente Edital, com os elementos relativos ao lançamento da contribuição de melhoria daobra pública de pavimentação em passeios públicos com ardósia, de conformida de com os itens a seguir relacionados. 1 DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA OBRA A obra foi realizada nos locais descritos no Anexo Único deste Edital. 2 DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA O valor a ser ressarcido pelos contribuintes ao Município será de R$ 47.845,73 (quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos) equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do custo total da obra (vide observação do item 6), que foi de R$ 95.691,45 (noventa e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos). 3 DO CUSTO UNITÁRIO E TOTAL DAS OBRASO custo unitário e total da obra, de acordo com as benfeitorias realizadas, é con forme a tabela abaixo: PAVIMENTAÇÃO EM PASSEIOS PÚBLICOS COM ARDÓSIA CUSTO UNITÁRIO: R$ 20,95/m2 CUSTO 50% DA OBRA: R$ 10,48/m2 METRAGEM TOTAL PAVIMENTADA: 4.567,60 m2 OBS: 1) Os lotes de propriedade do Município não são tributados. 2) o Lote nº 1 da Quadra 37 é de propriedade da Mitra, que goza de imunidade tributária. 4 FORMA DE PAGAMENTOO pagamento da Contribuição de Melhoria da obra referida neste Edital será efe tuado pelos contribuintes, à Fazenda Municipal, na sede da Prefeitura Municipal, na Divisão de Tributos, obedecendo às seguintes condições:4.1 - Pagamento à vista: A ser pago pelo contribuinte, em cota única, com desconto de 10% (dez por cento), em até 30 (trinta) dias, contados da data da publi cação deste Edital. 4.2 - Pagamento parcelado: A ser efetuado pelo contribuinte em até 18 (dezoito) vezes, conforme opção do contribuinte, com juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pela variação da UFM (Unidade Fiscal Municipal), nostermos do disposto no parágrafo único do art. 227 do Código Tributário Munici pal (Lei Complementar nº 251/2001). 5 DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃOOs proprietários dos imóveis beneficiados pela obra de que trata o presente Edi tal, têm o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do mesmo, para a impugnação de quaisquer dos elementos constantes, que estão à disposição dosinteressados na Divisão de Tributos, durante o horário normal de expediente, ca bendo ao impugnante o ônus da prova.A impugnação deverá ser dirigida à Fazenda Municipal, através de petição fun damentada, que servirá para o início do processo administrativo fiscal e não teráefeito suspensivo para efeitos de cobrança da Contribuição de Melhoria e deve rá ser redigida pelo proprietário do imóvel ou mediante procuração, com cópia da matrícula em questão atualizada e anexada ao requerimento. 6 DISPOSIÇÕES FINAISDemais informações poderão ser obtidas pelo contribuinte junto à Divisão de Tri butação da Prefeitura Municipal. Bom Sucesso do Sul, 21 de agosto de 2009. Elson Munaretto Prefeito Municipal