A4 23 de agosto de 2009 o Pinião FOTO DO DIA EDITORIAL ARTIgO ARTIgO Agilidade imperiosaQue a morosidade é o maior desafio da Justiça brasileira não é ne nhuma novidade. Essa máxima sobre área tão importante na vida dapopulação é admitida por um dos principais órgãos do setor, o podero so CNJ (Conselho Nacional de Justiça), presidido pelo ministro Gilmar Mendes, que também comanda o STF (Supremo Tribunal Federal), a Corte maior do Brasil.Pois agora o Judiciário se movimenta para tentar mudar esse qua dro que tanto preocupa o brasileiro. No CNJ, a palavra de ordem é a modernização administrativa. A meta, conforme o próprio Mendes, é julgar todos os processos que entraram até 31 de dezembro de 2005. Se for alcançada - e é esse o desejo de todo cidadão, com toda a certeza -, o Judiciário realmente conseguirá mudar o atual quadro, para prestar prontamente justiça àqueles que de fato a reclamam.Nesse contexto, que inclui a realização de mutirões para a con clusão de processos, outra palavra assume importância vital para aconcretização dos objetivos que todo o país almeja, uma Justiça moderna e ágil: conciliação, que se dá por solução encontrada pelas par tes em conversação mediada pelo juiz, ou conciliador, em audiência. Para o Tribunal de Justiça do Paraná, a forma conciliada é a preferida do sistema nacional porque, sem dúvida alguma, é a melhor das duas.É a melhor porque é mais rápida (termina logo o processo), mais barata (se gasta menos com despesas processuais e honorários advocatícios) e mais eficaz (os acordos quase sempre são cumpridos voluntaria mente). E também porque ela afasta o risco de injustiça, pois nela nãohá perdedor. É a que mais pacifica (resolve não só o litígio denuncia do no processo, mas também o conflito interpessoal que quase sempre se forma ao seu redor). Esses acordos são, não resta a menor dúvida, uma boa forma dese minimizar a questão da morosidade. Mesmo porque evitam ocor rer o grande volume de demandas, especialmente daqueles casos que já estão pacificados com a jurisprudência dos tribunais. Nuna é demaislembrar que morosidade rima com impunidade, um dos grandes ma les do país na atualidade.Para tentar escapar também de um sistema jurássico, o Judiciário lança mão do arsenal tecnológico, hoje à disposição de todos os se tores da vida da nação, felizmente. A adoção, pelo CNJ, de um modelo de execução criminal virtual e de gestão documental representa grande passo para vencer a lentidão do Judiciário. E obviamente serve de lição de casa para todas as outras áreas da administração pública nacional, que também têm suas deficiências crônicas. A sociedade deve dar todo apoio, portanto, às ações do conselho.Afinal, o país reclama por agilidade de sua Justiça, e atender aos ape los da população deve ser a meta maior dos comandantes do Judiciário brasileiro, que pode, sim, ser recuperado. As exportações de soja pelo Porto de Paranaguá tiveram alta de 19,34% nos sete primeiros meses deste ano. Foram 4,3 milhões de toneladas, entre janeiro e julho de 2009. O volume acumulado até agora já é superior ao total de soja exportada em 2008. Rodrigo Leal/AppaDias atrás, a Secretaria Receita Federal do Brasil hoje composta pela Receita Federal, Recei ta Previdenciária e em conjuntocom a Procuradoria Geral da Fa zenda Nacional, divulgaram na"Internet" (site da Receita Federal) uma grande "lista" de contribuintes irregulares em suas decla rações de Imposto de Renda com o Fisco Federal. Através desta "lista negra" é possível verificar a existência de débitos fiscais, as irregularidades formais e possíveis omissões derendimentos ocorridas nas decla rações de rendimentos, que porsua vez, estes contribuintes podem juntamente com seus profis sionais da contabilidade e da áreajurídica regularizar suas pendên cias com o Leão. Esse é o melhor caminho.Entretanto, um fato que cha ma a atenção dos contribuintes é o "comunicado" da Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB que está criando um novo meiorestritivo de combater a inadimplência contumaz e a gritante so negação fiscal neste País. Queseria a inclusão no sistema SERASA de todos àqueles contribuin tes pessoas físicas e jurídicas em débitos (em fase administrativa ou judicial) com o Fisco Federal (União). Ora, fazendo uma análise bemsimplória dessa questão que ainda está sob discussão nos gabinetes da Receita Federal e que possi velmente será objeto de apreciação do Congresso Nacional, pois tal medida a meu ver depende delei, vejo que a inclusão do contribuinte no Sistema SERASA impede este de obter uma série de di reitos como abertura de contasbancárias, financiamentos, empréstimos, participação em licita ções públicas, abertura de créditos, compras e contratos no comércio e muito mais...Há um grande abalo de cré dito sobre o nome pessoal deste contribuinte. Além disso, de umarelação jurídica tributária pas sa haver uma confrontação comuma relação jurídica de consumi dor e mercantil. Isso é estranho,visto que, comerciante e consumi dor são uma coisa e contribuinteé outra. Este tem sido o entendi mento jurídico dos tribunais. Bom, mas o fato é que a idéiaestá sendo levantada pela Secretaria da Receita Federal do Bra sil-SRFB e a havendo aprovação desta nova medida restritiva dedireitos com certeza afetará muitas empresas e muitos contribuin tes pessoas físicas deste País. Issonão é bom. Por isso, vejo um futu ro nebuloso pela frente. Até mais ver. Fábio Forselini, advogado Tributarista, Professor Universitário. E-mail: fábioforselini@axmail.com.br Os débitos fiscais federais e a inclusão no Serasa O último artigo (XXX) daDeclaração Universal dos Direi tos Humanos visa a afirmação da prevalência de seu conteúdo, sob quaisquer circunstâncias. Eis o texto: "Nenhuma disposição dapresente Declaração pode ser in terpretada como reconhecimentoa qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qual quer ato destinado à destruiçãode quaisquer dos direitos e liber dades aqui estabelecidos".Embora pareça óbvio o prin cípio da prevalência dos direitos humanos, inserto no decorrer dastrês dezenas de artigos da Decla ração Universal, seus signatários tomaram o cuidado de enunciaro repúdio à "hermenêutica des trutiva". Isto é, a interpretação das "disposições" da DeclaraçãoUniversal, sempre deverá ocorrer para reforçar os valores ali in seridos e evitar a "destruição" dedireitos e liberdades, historicamente consagradas. Tal recomendação tem razão de ser: por ve zes, regimes políticos autoritários simplesmente ignoram os direitoshumanos, ou então seus dirigen tes interpretram tais direitos sobponto de vista restritivo, no sentido de impedir seu pleno exer cício, em nome de algum "bem maior".No curso da história humana os exemplos disso se multi plicam, sendo possível citar, no contexto brasileiro, a supressãoe/ou limitação de liberdades in dividuais e coletivas, durante osgovernos militares, sob o argu mento da "segurança nacional".Também sociedades ditas "democráticas" podem ser vitimadas pela restrição do pleno exer cício dos direitos humanos, como aconteceu (acontece) nos EstadosUnidos da América, após os malfadados episódios de 11 de setem bro de 2001. Com a justificativade "combate ao terrorismo", o go verno norte-americano autorizouo monitoramento de comunica ções interpessoais, independente de autorização judicial. Com baseno mesmo argumento, mantiveram-se, até recentemente, estabe lecimentos prisionais de exceção, como o da ilha de Guantánamo, só para exemplificar. Assim, é possível concluir pelanecessidade de constante afirma ção dos direitos humanos, tantopor indivíduos quanto por coletividades, debitando-se papel central, neste contexto, aos entes es tatais. Afirmar a prevalência dos direitos humanos é, pois, dever detodos, pois, afinal, todas as pesso as, espalhadas sobre a superfície da Terra, têm (ou deveriam ter)os mesmos direitos humanos fun damentais. Nesta perspectiva, ao tempo em que todos gozam (oudeveriam) da proteção dos direi tos humanos, todos devem lutar,diuturnamente, pela sua mais am pla e irrestrita observância.O estudo da Declaração Universal é importante para o co nhecimento e a compreensão dosdireitos humanos. Mais importante, porém, é a vivência dos di reitos humanos, desafio para oqual a presente geração é convocada. Afinal, se atualmente ain da há muitas mazelas no convívio social, a negar efetividade para os direitos humanos, a humanidade do futuro poderá, quiçá, usufruirdos benefícios hauridos pelo es forço dos antepassados.Como enuncia o derradeiro dispositivo da Declaração Uni versal, é dever de todos afirmar a prevalência dos direitos humanos. Em defesa da efetividade dessesdireitos fundamentais, vale a in transigência. Afinal, tais direitose liberdades devem ser preserva dos, a qualquer custo, pois se tratade um grande legado, a ser trans mitido às gerações futuras. Flori Antonio Tasca, advogado, sócio de Tasca Advogados, OAB PR 756. Coordenador do Curso de Bacharelado em Direito da FADEP. E-mail: fa.tasca@ tascaadvogados.adv.br Da prevalência dos direitos humanos