B12 27 de agosto de 2009 P ublicaçõeS l eGaiS LEI Nº. 1879Súmula - "Cria o Conselho Municipal de Habitação e Desfavelamento de Interes se Social e dá outras providências." A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, APROVOU, e, eu Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Habitação e Desfavelamento e deInteresse Social - CMHDIS -, órgão da Administração do Município, com cará ter deliberativo, consultivo, normativo, fiscalizador acerca das políticas, planos eprogramas para produção de moradia e de curadoria dos recursos a serem aplica dos e acompanhar e avaliar a Política Municipal de Habitação. §1º - o Executivo municipal será o órgão da Administração Pública responsável pela execução da Política Habitacional do Município.Art. 2° - O Conselho Municipal de Habitação Desfavelamento e de Interesse Social será constituído por membros titulares e igual número de suplentes, na se guinte forma: I ­ Poderes Legislativos, Executivos, Judiciários e Ministério Publico;a) 2 (dois) representante do Poder Legislativo, indicados pela Câmara Munici pal; b) 5 (cinco) representantes do Poder Executivo, sendo: 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; 1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA); 1 (um) do Departamento de assuntos fundiário; II - 6 (seis) representantes de entidades não governamentais, sendo:a) 2 (dois) representantes de ONGS cadastradas no Conselho de assistência So cial; b) 1 (um) de Central Sindical ou de Sindicato de Trabalhadores; c) 2 (dois) do centro universitário (unics) d) 1 (um) representante da Associação Comercial; e) 1 (um) representantes dos Agentes Comunitárias de Saúde§1º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Habitação e Desfavela mento e de Interesse Social será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.§2º - Os membros do CMHDIS exercerão seus mandatos de forma gratuita, ficando vedada à concessão de qualquer remuneração, vantagem ou benefício de na tureza pecuniária.Art. 3° - Os membros representantes da sociedade civil serão eleitos por seus pares, em Plenária Aberta específica para esse fim, convocada pelo Conselho Muni cipal de Habitação e Desfavelamento e de Interesse Social. Art. 4° - Nas Plenárias Abertas para eleição de membros poderão votar e indicar candidatos as entidades citadas no artigo 2º.Art. 5° - As entidades mencionadas no artigo anterior serão cadastradas por cate goria, sendo exigidas, no ato do cadastramento: I - Cópia autenticada dos Estatutos; II - Cópia do Cadastro Geral de Contribuinte do Ministério da Fazenda, Economia e Planejamento, que comprove ser a entidade sediada no Município;III - Assinatura de seu representante legal ou pessoa devidamente habilitada a re presentá-lo. Art. 6° - O CMHDIS será presidido por um de seus membros efetivos, que seráescolhido pelos seus pares, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondu ção por mais um mandato. §1º - As reuniões do CMHDIS somente poderão ser instaladas com a presença de, no mínimo, 10 (dez) de seus membros e, as decisões deverão ser tomadas por maioria simples cabendo ao Presidente o voto de desempate.§2º - Os assuntos e deliberações, fruto das reuniões do Conselho, serão registrados em ata que será lida e aprovada em cada reunião posterior e, quanto às delibe rações serão publicadas por instrumento administrativo denominadas resoluções. §3º - As reuniões terão convocação por escrito, com antecedência mínima de três dias para as reuniões ordinárias, e quarenta e oito horas para as extraordinárias.§4º - No caso do afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titula res, assumirá o suplente correspondente do setor representado no Conselho. Art. 7° - O CMHIS reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente na forma que dispuser seu Regimento Interno.Art. 8° - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Habitação e Desfavela mento e de Interesse social deverá, conter, no mínimo: I - A forma de convocação das reuniões extraordinárias; II - quorum de instalação das reuniões e de votação; III - forma de convocação e quorum de votação nas Plenárias Abertas. Art. 9º - Compete ao CMHDIS: I - analisar, discutir e aprovar:a) Os objetivos, as diretrizes e o estabelecimento de prioridades da Política Mu nicipal de Habitação; b) A Política de Captação e Aplicação de Recursos para a produção de moradia; c) Os Planos, anuais e plurianuais, de Ação e Metas; d) Os Planos, anuais e plurianuais, de Captação e Aplicação de Recursos;e) Liberação de recursos para os programas decorrentes do Plano de Ação e Me tas;II - acompanhar e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos e a exe cução dos programas, projetos e ações, cabendo-lhe a suspensão de desembolsos caso constatadas irregularidades; III - propor reformulação ou revisão de Planos e programas à luz de avaliações periódicas; IV - analisar e aprovar, anualmente, relatórios contábeis referentes à aplicaçãodos recursos para a Habitação no Município, inclusive aqueles referentes ao Fun do Municipal de Habitação de Interesse Social; V - elaborar seu Regimento Interno;VI - definir os parâmetros para a concessão dos subsídios, obedecendo, observada a capacidade de pagamento da família, levando em consideração as seguin tes diretrizes: a) Os valores dos benefícios devem guardar relação inversa com a capacidade de pagamento das famílias beneficiárias;b) A concessão do benefício deve estar condicionada ao acesso a imóveis em condições de habitabilidade definidas pelas posturas municipais, com base em pa drões referenciais estabelecidos a partir da realidade local;c) Identificação dos beneficiários das políticas de subsídios, em cadastro munici pal, de modo a controlar a concessão dos benefícios; d) Utilização de metodologia aprovada pelo CMHIS, para o estabelecimento dosparâmetros relativos aos valores dos benefícios, capacidade de pagamento da fa mília e valores máximos dos imóveis, que expresse as diferenças regionais; e) Concepção do subsídio como benefício pessoal e intransferível, concedido com a finalidade de complementar a capacidade de pagamento do beneficiário para oacesso à moradia, ajustando-a ao valor de venda do imóvel ou ao custo do servi ço de moradia, compreendido como retribuição de uso, aluguel, arrendamento ou outra forma de pagamento pelo direito de acesso à habitação; Prece poderosa para prosperidadeOh! Criador do Mundo, Tu que Disseste:Peças e Receberas, embora esteja nas alturas, em Vossa Divina Gloria, Inclina seus ouvidos a esta humilde criatura para satis fazer-me o desejo. Ouve minha prece, Oh! Pai Amado, e fazei que por vossa vontadeeu obtenha a graça que tanto almejo (pedido. Deus, supre agora todas as minhas necessidades, segundo as suas riquezas em Gloria, e serei sempre grato por suas rique zas sempre ativa, presentes, imutáveis e abundantes em minha vida e que isso seja feito pelo poder e nome do Vosso Adorado Filho Jesus. (Rezai esta prece pela manhã sete vezes, juntamente com o (Salmo 23 e o Pai Nosso. Mande publicar no 3º dia e observe o que acontecera no 4º dia). SALMO 23 Deus Eterno é o meu Pastor e nadame faltarás. Ele me faz descansar em pastos verdejantes e me leva a águas tranquilas, o Eterno me dá novas forças e me guia no caminho certo como Ele mesmo pro meteu. Ainda que eu ande por um vale escuro como a morte não terei medo de nada,pois Tu,ó Deus Eterno, estás comigo, Tu me proteges e me diriges. Preparas um banquete para mim onde os meus inimigos me podem ver,Tu me recebes como convi dado de honra e enches o meu copo até a boca, eu sei que a Tua Bondade e o Teu Amor ficarão comigo enquanto eu viver e todos os dias de minha vida morarei na Tua casa,Oh Deus Eterno.