B10 27 de agosto de 2009 P ublicaçõeS l eGaiS Nº 74/2009.PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SOB N.º 111/2008, CELE BRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PALMAS E A EMPRESA PEDREIRA SANTIAGO LTDAMunicípio de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público in terno, inscrito no CNPJ/MF sob n. 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas PR., situado à Av. Clevelândia, n. 521, CEP 85.555-000, neste ato devidamenterepresentado pela Prefeita Municipal Interina, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sra. Joana d'Arc Franco de Araújo, brasileira, separada, bacha rel em direito, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.536.026.179-04 e RG sob n°1.639.828-4/PR, residente e domiciliada nesta cidade, e de ora em diante deno minada CONTRATANTE e PEDREIRA SANTIAGO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 77.744.134/0001-41, com sede na Rua 13 de maio s/n, Bairro São Miguel, CEP 85.560-000, na cidade de Chopinzinho/PR, ora representada pelo sócio administrador Sr. Osvaldo José de Gasperin, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado a Avenida Getulio Vargas nº 3.661,Bairro Frei Vito, na cidade de Chopinzinho/PR, portador da cédula de identidade nº 21.922.256/SSP/PR e inscrito no CPF 340.704.869-68, doravante designa da CONTRATADA, mediante as seguintes clausulas: CLAUSULA PRIMEIRAConsiderando parecer técnico do Departamento de Infraestrutura, sendo favorá vel a prorrogação do prazo para conclusão do objeto de Empreitada de mão obra para corte e assentamento de pedras irregulares em vias urbanas., contrato sob nº 111/2008, oriundo do processo licitatório nº 181/2008 Tomada de Preços nº 23/2008, para o período de 180 (cento e oitenta) dias, justificando que os atrasos deram-se, devido, atraso de abertura de frente de trabalho por parte da prefeitura , por falta de material e pelo excesso de chuvas ocorrido no período de vigência da execução do contrato o que ocasionou o atraso no cronograma da obra;Considerando, manifestação do contratado, solicitando a prorrogação do contra to;Considerando que existem recursos para custear as despesas, sendo dotação orça mentária: 1.003.4490.51 Pavimentação de Vias Urbanas e Rurais."Em conformidade com a cláusula quinta do contrato em epígrafe, fica prorrogado o prazo de execução da obra, contrato sob nº 111/2008, por mais 180 (sessen ta) dias, a contar de 28 de julho de 2009". CLÁUSULA SEGUNDA:As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, perma necem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Palmas, 28 de julho de 2009. Município de Palmas Pedreira Santiago Ltda Contratante Contratada Testemunhas: 1) _________________________2)_______________________ Nome Nome: RG RG Prefeitura Municipal de São João * Errata: Na publicação do Extrato do Contrato nº 150/2009, realizado no dia 25de agosto de 2009, onde se lê: "Valor Global R$ 122.640, 00, leia-se: Valor Glo bal R$ 27.540,00." * Extrato do Contrato nº 154/2009, Contratante: Prefeitura Municipal de SãoJoão, Contratado: Clecio Zimmermann, Objeto: Mão-de-obra para realizar reforma no Posto Policial Rodoviário localizado entre as cidades de São João e Cho pinzinho.